No Brasil, os rendimentos de aplicações financeiras devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido resgatados. Cada tipo de investimento tem regras próprias: alguns são tributados na fonte, outros são isentos, e todos precisam ser informados corretamente para evitar cair na malha fina.
Principais Tipos de Aplicações e Tributação
Regras Importantes
Obrigatoriedade: Mesmo sem resgatar, o saldo em 31/12 deve ser informado. A Receita cruza dados com bancos e corretoras.
Isenção: Poupança, LCI, LCA e rendimentos de FIIs são isentos, mas precisam constar na declaração.
Tributação exclusiva na fonte: CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa já têm IR retido automaticamente.
Ganhos de capital: Em ações, FIIs e criptoativos, o contribuinte deve calcular e recolher o imposto via DARF quando há lucro tributável.
Riscos e Cuidados
Malha fina: Omissão de saldos ou rendimentos gera inconsistência, pois a Receita recebe os informes diretamente das instituições financeiras.
DARF atrasado: Não recolher imposto sobre ganhos de capital pode gerar multa e juros.
Classificação correta: Cada ativo deve ser informado na ficha correta do programa da Receita.
Dicas Práticas
Tenha em mãos informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras.
Confira se os valores de saldo em 31/12 e rendimentos batem com os informes.
Use a declaração pré-preenchida para reduzir erros, mas revise todos os dados.
Se operou ações ou criptoativos, organize planilhas de compra e venda para calcular corretamente os ganhos.
Vamos montar um passo a passo prático de como declarar cada tipo de aplicação financeira no Imposto de Renda, direto no programa da Receita:
Passo a Passo por Tipo de Investimento
1. CDB, Tesouro Direto e Fundos de Renda Fixa
Onde declarar:
Rendimentos → “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Saldo → “Bens e Direitos” (código 45 – Aplicações de renda fixa)
Dica: Use os informes do banco/corretora para preencher valores exatos.
2. LCI, LCA e Poupança
Onde declarar:
Rendimentos → “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Saldo → “Bens e Direitos” (código 46 – Caderneta de poupança ou 47 – LCI/LCA)
Dica: Apesar de isentos, devem constar na declaração para justificar evolução patrimonial.
3. Ações
Onde declarar:
Rendimentos isentos (vendas até R$ 20 mil/mês) → “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Ganhos tributáveis → “Renda Variável” → “Operações Comuns/Day Trade”
Saldo → “Bens e Direitos” (código 31 – Ações)
Dica: Controle mensal em planilha é essencial para calcular DARF quando há lucro.
4. Fundos Imobiliários (FIIs)
Onde declarar:
Rendimentos mensais → “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Ganho de capital na venda → “Ganhos de Capital” (alíquota 20%)
Saldo → “Bens e Direitos” (código 73 – Fundos de Investimento Imobiliário)
Dica: Informe tanto os rendimentos quanto as vendas, mesmo que não haja lucro.
5. Criptoativos
Onde declarar:
Saldo → “Bens e Direitos” (código 89 – Criptoativos)
Ganho de capital (acima de R$ 35 mil/mês) → “Ganhos de Capital”
Dica: Guarde notas fiscais e comprovantes de corretoras para justificar valores.
Atenção
Sempre utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
A Receita cruza dados automaticamente, então omitir qualquer aplicação pode gerar inconsistência.
Se houve lucro tributável em ações, FIIs ou cripto, o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.